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Jurídico

Um motorista de ônibus despedido por justa causa devido a infrações de trânsito conseguiu reverter a rescisão contratual para sem justa causa.

O caso concreto aconteceu no município de Balneário Camboriú, em 2020. Demitido de uma construtora no mês de outubro, o funcionário acionou a Justiça do Trabalho para requerer o pagamento proporcional da participação dos lucros (PLR) da empresa naquele ano.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista de Camboriú (SC) que pretendia o reconhecimento do vínculo de emprego com a Uber do Brasil Tecnologia Ltda

Em duas decisões distintas, juízes do RJ negaram pedidos de trabalhadores que pretendiam o reconhecimento da relação de emprego com a declaração de nulidade do contrato de PJ, além do pagamento de verbas contratuais e rescisórias.

A 5ª Turma do TRF1 entendeu que a transportadora não demonstrou nos autos a necessidade da prova pericial para comprovar que o auto de infração estava equivocado.

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