Documento sem título

Jurídico

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, afirmou que a penhora das quotas de sócio da empresa é perfeitamente possível e não ofende o princípio do “afeto societário”.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho cancelou penhora de um terreno em Paulínia (SP) para a quitação de dívida trabalhista em ação ajuizada em 2012.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da José Herculano da Cruz e Filhos S.A., de Juiz de Fora (MG), ao pagamento de indenização à neta e aos filhos de um caminhoneiro falecido em acidente.

A 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) entendeu que a avaliação da 2ª Vara do Trabalho novo-hamburguense está correta.

O TJRS levou em consideração que, além do artigo 787 do Código Civil, a apólice exigia a concordância expressa da seguradora com o pagamento pelo segurado, no caso de sentença ou acordo.

Página 4 de 18
TOPO