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Jurídico

Na reclamação trabalhista, o motorista afirmou que a jornada de trabalho “bastante alongada” havia prejudicado sua pretensão de fazer curso técnico à noite ou em qualquer horário do dia.

Decisão foi em processo de acidente de trabalho entre uma indústria mecânica e um funcionário que pleiteava a revisão do julgado referente ao prazo prescricional.

No caso, o TRT entendeu que o empregado tinha descumprido a Resolução CSJT 185/2017, pois a “descrição” e o “tipo de documento” indicados no sistema PJe não correspondiam ao respectivo conteúdo.

Para comprovar jornada acima da prevista em lei para motoristas é preciso outros elementos de prova, além do tacógrafo dos veículos.

Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu o pagamento de acréscimo salarial a um caminhoneiro pela obrigação de dirigir carreta dupla.

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