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Jurídico

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina decidiu que uma multinacional da área de consultoria tecnológica terá de pagar adicional de periculosidade a uma ex-empregada de Blumenau (SC) que trabalhava num escritório localizado dois andares acima de um reservatório subterrâneo de óleo diesel. A decisão é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sotreq S/A, de Fortaleza (CE), contra a homologação da desistência manifestada por um engenheiro civil da reclamação trabalhista ajuizada por ele.

O acordo, homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), permitia a adoção de jornada ininterrupta de 7h20min sem redução de salário.

A prescrição aplicável nos casos de acidente de trabalho deve considerar a data da lesão, se ocorrida antes ou depois da Emenda Constitucional 45/2004.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco.

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