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Jurídico

No caso, o ministro observou que o extrato apresentado pela empresa afasta a tese de que os valores se referiam ao limite do cheque especial.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) deferiu o pedido e condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 15 mil por danos materiais.

O prazo de 30 dias para notificação de infrações de trânsito previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não se aplica às autuações da ANTT pelo transporte rodoviário de produtos perigosos de forma irregular.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba (SP) entendeu indevidos os danos existenciais, uma vez que “extrapolação da jornada legal não é ato potencialmente capaz, por si só, de causar dor íntima ao obreiro ou dano à sua imagem no seu meio social”

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região considerou que a média de dez minutos diários despendidos na troca de botijões de gás configurava eventualidade.

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