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Quinta, 06 Setembro 2018 08:51

Câmara aprova MP que concede subsídio para reduzir preço do diesel

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), a Medida Provisória 838/18, que concede subsídio com recursos da União para reduzir o preço do óleo diesel rodoviário até 31 de dezembro de 2018. A matéria será votada ainda pelo Senado.

A MP foi uma das principais reivindicações dos caminhoneiros, cuja greve em fins de maio provocou crise de abastecimento de combustíveis e de produtos em todo o País.

Em seu projeto de lei de conversão, o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) incorporou o texto da MP 847/18, que corrigiu detalhes da 838/18, como a restrição do subsídio ao óleo diesel de uso rodoviário (ônibus, caminhões e máquinas agrícolas).

A versão original da primeira medida permitia a incidência da subvenção econômica também no diesel marítimo e no usado na geração de energia elétrica e no transporte ferroviário.

O total de recursos direcionado à subvenção será de R$ 9,5 bilhões e ela será limitada a R$ 0,30 por litro do combustível. Caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabelecer um preço de referência (vinculado ao preço real na refinaria) e um preço de comercialização para as distribuidoras de forma regionalizada.

Assim, os participantes do programa de subsídio (produtores e importadores ou distribuidores quando importarem diretamente) receberão a diferença entre o preço de referência e o preço da comercialização multiplicada pelos litros vendidos até o máximo de R$ 0,30 por litro.

A iniciativa do governo não impede o aumento do preço do óleo diesel em razão das condições de mercado do setor (valor do petróleo, do óleo refinado e alta do dólar) – o texto apenas concede um desconto pago com recursos do Orçamento federal para manter o compromisso de redução de R$ 0,46 nas bombas dos postos.

Com a sistemática, já regulamentada pelos decretos 9.403/18 e 9.454/18, se houver aumento do preço de referência, atualizado diariamente, o preço de comercialização também aumentará para manter fixo o desconto de R$ 0,30.

A cada mês também serão acrescentados ao preço de referência os valores do PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita da subvenção econômica, apurados no período mensal anterior.

Se ao final do ano, houver crédito para a União em razão da sistemática de cálculo, os beneficiários terão 15 dias úteis para recolher os valores ao governo.

O texto prevê ainda que, se o dinheiro para a subvenção acabar antes de 31 de dezembro, o programa de subsídios também se encerrará.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

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