Documento sem título
Quarta, 04 Junho 2025 10:13

Empresas brasileiras de transporte terrestre poderão operar legalmente na Guiana

Empresas brasileiras de transporte terrestre poderão atuar oficialmente na Guiana após quase 20 anos da assinatura do Acordo Internacional de Transporte Terrestre entre Brasil e Guiana, firmado em 2003. O avanço recente na regulamentação, anunciado pelo Governo de Roraima no último dia 28, permite que transportadoras obtenham a licença complementar, exigida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para operar legalmente no território guianense.

O acordo está respaldado pelo Decreto nº 5.561/2005, que incorporou o tratado à legislação brasileira. Com a regulamentação, transportadoras de Roraima poderão ampliar seus mercados, facilitando o transporte de cargas e passageiros entre os dois países.

A medida, conforme a Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação(Seadi), deve ajudar no escoamento da produção agrícola da região, além de fomentar o turismo e o comércio bilateral. O avanço teria sido possível após articulação do governo estadual junto à ANTT e ao Ministério das Relações Exteriores.

“Com o envolvimento direto do Governo de Roraima, o estado se consolida como protagonista na integração continental, movendo fronteiras e promovendo uma nova dinâmica econômica baseada em conectividade, cooperação e desenvolvimento”, destacou o coordenador de Negócios Internacionais da Seadi, Eduardo Oestreicher.

Como atuar na Guiana?
Para operar na Guiana, as empresas brasileiras deverão apresentar à ANTT a seguinte documentação:

Licença Originária emitida pela ANTT;
Nome e endereço do representante legal;
Comprovação de regularidade fiscal; Seguro contra terceiros com validade internacional; Registro da empresa;
Detalhamento do serviço (itinerários, horários, veículos e tipo de carga);
Procuração pública nomeando representante legal na Guiana.

Fonte: Folha BV

TOPO