Documento sem título
Terça, 14 Abril 2026 10:00

Com atuação da CNT, Comissão da Câmara aprova proposta que garante mais segurança para o TRIP

A CVT (Comissão de Viação e Transportes) da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (8), parecer favorável ao Projeto de Lei nº 3.692/2021, que avança na diferenciação entre o transporte privado coletivo e o público rodoviário de passageiros. A medida é defendida pelo Sistema Transporte por contribuir para um ambiente regulatório mais claro, seguro e estável para o transporte de pessoas nas rodovias.

O PL, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD/RJ), altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) ao estabelecer uma definição específica para o transporte privado coletivo, caracterizando-o como serviço de transporte de passageiros não aberto ao público, realizado sob demanda e com características operacionais exclusivas.

Entre as regras previstas no projeto e reiteradas no relatório aprovado, está a vedação à cobrança individualizada de passageiros (venda de passagens avulsas), ao embarque e desembarque ao longo do trajeto (seccionamento de viagens) e ao transporte de mercadorias. As diretrizes reforçam a distinção entre o transporte privado coletivo e o transporte público regular. Essa medida também protege os usuários e auxilia para que eles não sejam induzidos a utilizar um transporte irregular.  

Ao mesmo tempo, a proposta autoriza a comercialização de bilhetes por meio de plataformas digitais, desde que haja regulamentação pelos municípios, ampliando as possibilidades de oferta, sem comprometer a organização do sistema de mobilidade urbana.

CNT contribuiu para o texto

O Sistema Transporte, por meio da CNT, participou ativamente das discussões sobre a proposta, por entender que a medida é essencial para garantir maior segurança jurídica e evitar distorções no mercado, especialmente diante do crescimento de serviços ofertados por meio de plataformas digitais. O parecer aprovado, apresentado pelo relator, deputado Diego Andrade (PSD/MG), incorpora elementos amplamente defendidos pela CNT, como a segurança da operação e dos usuários.

Em seu parecer, o relator destaca que o projeto promove ajustes importantes na Política Nacional de Mobilidade Urbana ao “precisar conceitos e organizar diretrizes”, especialmente em um cenário de expansão de serviços intermediados por tecnologias digitais. Segundo ele, a atualização da legislação contribui para aumentar a segurança jurídica e evitar o uso indevido dessas ferramentas, respeitando a prestação do serviço público.

O relatório também ressalta que a proposta reduz ambiguidades regulatórias ao deixar claro que o transporte privado coletivo é destinado a grupos específicos, e não uma alternativa informal ao transporte público aberto à população em geral.

Entre os principais avanços do texto, destacam-se a definição clara da atividade, o fortalecimento do papel do poder público na autorização e regulamentação desses serviços, inclusive quando comercializados por meio de plataformas digitais, e a observância da Lei nº 12.974/2014, que trata das atividades das agências de turismo, nos casos envolvendo empresas não transportadoras.

Agora, o projeto segue para a deliberação da CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, seguirá para a análise do Senado Federal.

TOPO