A 2ª Câmara do Supremo Tribunal Federal divulgou esta semana a decisão de que motoristas alcoolizados estão cometendo crime, mesmo quando não causam acidentes.
Ou seja: o cidadão que for flagrado dirigindo sob o efeito de bebida alcoólica poderá ser denunciado e condenado a uma pena entre seis meses e três anos de detenção.
Esta decisão da corte superior, aliada à iniciativa do governo federal de processar condutores embriagados para que eles restituam ao INSS os gastos com suas vítimas, aperta um pouco mais o cerco sobre motoristas irresponsáveis que assumem o risco de causar acidentes.
No julgamento de recurso impetrado por um motorista de Araxá (MG), acusado de dirigir embriagado, o ministro relator Ricardo Lewandowski afirmou ser irrelevante indagar se o condutor alcoolizado causou algum dano: “É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato, porque outros bens estão em jogo”.
A comparação é adequada: automóveis e caminhões, nas mãos de condutores embriagados, drogados ou infratores, transformam-se em armas letais, invariavelmente contra vítimas desavisadas.
São muitos os questionamentos em relação à Lei Seca, sancionada em 2008. O principal deles refere-se ao uso pelas autoridades policiais de equipamentos medidores de alcoolemia, mais especificamente do chamado etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro.
Respaldados pela garantia constitucional de que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, muitos motoristas têm se recusado a se submeter à aferição.
Ficam, porém, sujeitos a penalidades administrativas, que incluem multa, suspensão do direito de dirigir e retenção da carteira de habilitação e do próprio veículo. Caso apresente sinais visíveis de embriaguez, poderá ainda ser conduzido a uma delegacia pela autoridade policial.
Embora tramitem no Congresso quase duas centenas de propostas destinadas a alterar a Lei Seca, a maioria no sentido de agravar as punições, o principal obstáculo para o disciplinamento adequado do trânsito brasileiro continua sendo a fiscalização insuficiente.
Estados que mantêm blitze permanentes vêm registrando redução de ocorrências motivadas pela embriaguez ao volante.
Claro que o morticínio nas estradas do país, caracterizado por mais de 40 mil óbitos no ano passado, não é causado apenas por motoristas alcoolizados. O excesso de velocidade, o desrespeito à sinalização e a imprudência também causam vítimas todos os dias.
Mas a ingestão de álcool, invariavelmente, está na origem de muitas dessas infrações, pois o indivíduo embriagado se sente poderoso para correr mais riscos.
Por isso, o condutor flagrado com quantidade excessiva de álcool no sangue e no cérebro tem que ser retirado de circulação preventivamente – e não apenas depois de causar um dano irreparável à sociedade.
Extraída de: Intelog
Segunda, 07 Novembro 2011 10:26
Quando o carro vira arma
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