Uma modalidade de pagamento informal, que virou moeda corrente nas estradas brasileiras, está com os dias contados. A carta-frete convencional, de papel, que movimenta cerca de R$ 60 bilhões anualmente no Brasil, será proibida a partir de 30 de outubro. O sistema terá que ser substituído por ordens de pagamento eletrônico, por meio de cartões.
A mudança prevista na lei do transporte rodoviário de cargas (Lei nº 11.442/2007), que será regulamentada neste ano pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), já movimenta o setor.
Atualmente, com a carta-frete convencional, o motorista do caminhão recebe parte do custeio do frete com a carta, que ele utiliza em postos credenciados pelas empresas transportadoras. O estabelecimento desconta o “papel moeda rodoviário” como se fosse um título de pagamento, troca por combustível e até devolve dinheiro em espécie.
Como é uma forma de crédito pré-datado, os postos de combustíveis bancam parte do custo do transporte, enchendo o tanque do caminhão, mas cobram um valor mais alto pela venda do combustível a prazo.
Toda esta movimentação financeira, no entanto, passa longe do Estado, que não recolhe impostos. No entanto, com o sistema de pagamento eletrônico sendo obrigatório, o governo vai recolher imposto de renda e encargos sociais. O processo de homologação das empresas que vão operar pelo sistema de pagamento eletrônico está em andamento na ANTT.
De acordo com dados do setor de transportes, a tributação atinge aproximadamente 20% do volume real movimentado com as cartas-frete convencionais nas rodovias brasileiras. Segundo dado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), este setor movimenta formalmente cerca de R$ 20 bilhões anualmente, enquanto pesquisas de consultoria sobre o setor indicam um volume de R$ 60 bilhões por ano no mercado como um todo, sendo R$ 40 bilhões anuais gerados pela informalidade.
Multas
O contratante que mantiver a utilização do sistema de pagamento pela carta-frete convencional ficará sujeito à multa de 100% do valor do frete. A multa é limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. Caso não cadastre o transporte, o contratante terá que pagar multa de R$ 1,1 mil por operação.
Os caminhoneiros autônomos também estão sujeitos à perda do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) e pagamento de multa de R$ 550, se continuarem utilizando o sistema de pagamento pela carta-frete convencional.
Terça, 09 Agosto 2011 10:26
Extinção da carta-frete próxima da realidade
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