A proposta altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/01) e fixa o prazo máximo de 180 dias para que o órgão licenciador se manifeste, contados da apresentação dos documentos, dos estudos ou das informações exigidos pela empresa.
O autor argumenta que a falta de prazos no licenciamento tem atrasado a realização de obras sanitárias em todo o País, como estações de tratamento de esgoto e aterros sanitários.
“O risco que a poluição por esgotos sanitários traz à saúde pública justifica a adoção de processos mais ágeis para o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que tenham como objetivo recuperar, melhorar ou manter a qualidade dos recursos hídricos, das praias, do solo e do ar”, afirma.
A licença é um documento em que o órgão ambiental determina as regras, condições e restrições e medidas que devem ser seguidas pelo empreendedor. O objetivo é minimizar impactos ao meio ambiente ou ainda estabelecer medidas compensatórias.
Os procedimentos para a concessão de licença ambiental são definidos por uma resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que estipula um prazo de até 12 meses para os empreendimentos que exijam a realização de audiências públicas. Esse prazo, no entanto, poderá ser ampliado pelo órgão fiscalizador, desde que apresente justificativa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Quarta, 20 Julho 2011 10:38
Projeto agiliza licenciamento de obras que recuperem meio ambiente
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