A Câmara analisa o Projeto de Lei 211/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que altera as normas sobre o registro dos veículos alienados. Atualmente, a alienação [transferência da posse de um bem] é atestada pelo registro do contrato no Departamento Nacional de Trânsito (Detran), que faz a anotação no registro do veículo em questão.
A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e determina que a alienação deve ser feita com o registro do contrato no cartório de título e documentos do domicílio do devedor. Depois disso, fica o Detran responsável apenas pela anotação da transação no registro do automóvel alienado.
Inconstitucional
Na avaliação do parlamentar, ao ser responsabilizado pelo registro do contrato de alienação, o Detran exerce uma função inconstitucional, que deve ser cumprida apenas pelos cartórios.
Ele argumenta ainda que, por não dispor de livros para o registro de contratos, o procedimento da lei atual pode conferir insegurança jurídica aos contratos realizados.
Segundo Sandes Júnior, o projeto “elimina as inconstitucionalidades apontadas, atribuindo-se tão somente às repartições de trânsito a anotação do contrato de alienação fiduciária no Certificado de Registro.”
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 3351/04, que será analisado por comissão especial por ter sido designado para análise, no mérito, por três comissões.
Terça, 19 Julho 2011 09:57
Proposta altera norma para registro de alienação de automóvel
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