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Katiane

Katiane

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Os custos de frete já estão em queda. Além disso, o tempo de transporte de produtos agrícolas caiu de cinco dias para uma média de dois ou três dias, de acordo com a Esalq-Log, divisão de pesquisa em logística da Universidade de São Paulo.

Com a portaria, todos os itens inovadores do veículo, tais como sistema de controle de estabilidade, indicadores de direção lateral e farol de rodagem diurna, deverão ser informados aos consumidores por meio da Etiqueta Nacional de Segurança Veicular.

A aprovação de até 100% de capital estrangeiro em empresas que operam voos domésticos foi permitida a partir de 2019, com a publicação da Lei nº 13.842/19, que retira limites de investimentos estrangeiros em empresas aéreas que querem operar no país.

Atualmente, o imposto de 35% dificulta a importação desse tipo de veículo no Brasil. Com o imposto zerado, um caminhão 6×2 (ou seja, que possui seis pontos de apoio e dois eixos com tração), poderia ser adquirido por R$ 524 mil.

A medida, na visão do Ministério da Economia, vai facilitar a participação de grupos internacionais também em obras de infraestrutura — como em rodovias, ferrovias e aeroportos.

Nesses 30 anos muitas mudanças ocorreram, muitas estratégias foram traçadas e o esforço de todos os envolvidos colocou a cooperativa na vitrine do setor de transporte”, relembra o presidente, Osni Roman.  

Alcolumbre explicou que a ideia é que a comissão funcione nos moldes da comissão criada para que senadores acompanhassem a reforma da Previdência na Câmara e adiantassem o debate para evitar perdas de tempo na Casa.

O importante é o que o problema seja enfrentado. Não podemos ficar nesse impasse de pagar ou não pagar. Nosso setor responde por 90% do transporte de cargas no país, e necessita de segurança jurídica sobre a matéria, diz a nota.

Para participar da edição do dia 11 de fevereiro, basta clicar neste link e realizar a sua inscrição. Em caso de dúvidas ou mais informações, entre em contato com Silmara Balhes: (11) 2632.1082 | eventos@setcesp.org.br.

O ministro Breno Medeiros, relator do processo no TST, entendeu que o motorista não tem vínculo empregatício por conta da autonomia para escolher quando, em que horário e como irá desempenhar seu trabalho, podendo ficar “offline” no aplicativo.

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