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Quarta, 11 Março 2020 11:47

ANTT amplia novamente o prazo para IPEFs se adequarem ao CIOT para todos

 

A ANTT publicou no Diário Oficial da União de hoje 11 de março, a resolução 5.873, que altera a Resolução 5.862, de Dezembro de 2019, que regulamentou o cadastro da operação de transporte para geração do Código Identificador da Operação de Transporte, conhecido como Ciot para Todos.

A resolução 5.862 entrou em vigou no último de 17 de janeiro, e as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) teriam um prazo de 15 dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor da Resolução.

Com a alteração, esse prazo passa a ser de 90 dias. A nova data é 15/04/2020.

A nova resolução já está em vigor.

 

Leia abaixo a resolução na íntegra:

 

RESOLUÇÃO Nº 5.873, DE 10 DE MARÇO DE 2020

Altera a Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM – 006, de 10 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.339642/2019-51, resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 25 da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 As IPEFs terão 90 (noventa) dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO

Diretor-Geral Em exercício

 

Fonte: Blog do Caminhoneiro

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