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Pela proposta, do deputado Luis Miranda (DEM-DF), os estabelecimentos varejistas de revenda de combustíveis emitirão documento fiscal comprobatório da operação de venda para os prestadores de serviço.

No despacho, a magistrada ressaltou que a imposição legal exclusiva aos trabalhadores registrados só vale para as contratações realizadas a partir do dia 5/6/2013, ou seja, da vigência da nova lei que regula o segmento portuário.

Os motivos para o otimismo são os seguintes: baixa relação ABL (Área Bruta Locável) per capita, recuperação da economia como um todo e aceleração do crescimento do e-commerce.

 A feira é uma realização do SINTROPAR e conta com o apoio da Prefeitura de Cascavel, da ABTC, da NTC&Logística e da FETRANSPAR. O evento será realizado no Centro de Convenções e Eventos de Cascavel no Paraná.

Quando a viagem se encerra, tanto o usuário quanto o motorista terão a opção de relatar um incidente de segurança e anexar o arquivo de gravação de áudio.

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