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O documento mostra que, diferente de crises anteriores, a pandemia do novo coronavírus atingiu ao mesmo tempo as maiores economias do mundo, que estão conectadas globalmente.

"Na defesa dos interesses das empresas é possível a manutenção dos créditos, pois “as empresas têm o direito a se creditar dos insumos que utilizam na execução do serviço de transporte", disse o advogado da Fetrancesc, Alex Breier.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na terça-feira (14/3), o julgamento conjunto de ações que discutiam a validade da Lei 11.442/2007.

O ministro ressaltou que o cronograma para concessão dos ativos de infraestrutura segue o seu curso normal, apesar da crise causada pela pandemia do coronavírus.

O texto prevê redução de encargos trabalhistas para o primeiro emprego e estabelece que acordos coletivos terão prevalência sobre a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

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