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Katiane

Katiane

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Desde o início das concessões, processo ocorrido há duas décadas e meia, as ferrovias voltaram a exercer um papel de destaque na logística brasileira, e têm ampliado de forma significativa os seus índices de produtividade.

A previsão é que o primeiro lote do Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis seja pago no dia 16 de agosto. Os dados cadastrados serão processados pela Dataprev, empresa parceira tecnológica do governo federal.

O governo busca uma redução adicional para o preço do diesel e do etanol nas bombas – já que os valores cobrados pela gasolina vêm caindo mais do que os dos outros combustíveis.

Criado em 2016, esse serviço permite aferir se o tanque de armazenamento e o combustível presentes nas empresas de transporte rodoviário estão contaminados com água, impurezas ou solventes.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, os dois benefícios vão ser pagos em seis vezes, com atenção aos valores previstos na PEC dos benefícios, promulgada na última quinta-feira (14).

Na decisão, Gilmar Mendes justifica que a medida vai possibilitar amplo debate entre os entes federativos e a sociedade civil, uma vez que a comissão vai ouvir especialistas em contas públicas e arrecadação.

O voto em trânsito é permitido desde 2021 por meio da Resolução nº 23.669, e nada mais é que um procedimento que permite o cidadão votar em uma cidade diferente daquela em que está seu domicílio eleitoral.

O Programa Ambiental do Transporte já efetuou mais de 3,6 milhões de avaliações veiculares ambientais. Trata-se da ação de maior destaque do Despoluir, cujo foco é a melhoria da qualidade do ar.

O sexto projeto aprovado pelo governo federal é o terminal da Porto Guará lnfraestrutura, em Paranaguá, Paraná. O empreendimento tem a previsão de receber R$ 3,2 bilhões de aporte, destinado à movimentação de granéis sólidos e líquidos.

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realiza a Tomada de Subsídio nº 4/2022, com o objetivo de coletar sugestões de aprimoramento do regulamento do vale pedágio obrigatório (Resolução ANTT nº 2.885, de 09 de setembro de 2008).

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