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Confira as vantagens de associar-se a ABTC

Criada em março de 2000 para defender os interesses do segmento de transporte de cargas em todos os seus modais, a Associação Brasileira de Logística e  Transporte de Carga – ABTC , com oito anos de atividade, destaca-se pela seriedade e a confiabilidade do trabalho desenvolvido, que luta diariamente para o crescimento e reconhecimento desta atividade como instrumento de sustentação da economia do País.

A ABTC tem sua sede instalada em Brasília, no centro das decisões, no mesmo edifício da CNT – Confederação Nacional do Transporte. E é por isto que pode ter uma ação mais eficaz, com maior interação e envolvimento nos projetos decisórios do Executivo e do Legislativo, acompanhando e promovendo os melhores caminhos para o transporte de cargas.

Confira algumas das propostas, metas e ações da entidade e verifique as grandes vantagens em associar-se.

•  Matriz de Transporte

A ABTC entende que o Governo, na área de transportes, além da descentralização e de amplo programa de concessões, tem que promover maior agilidade ao projeto de retomada de investimentos voltados para a solução dos problemas mais urgentes da matriz de transportes, mediante novo gerenciamento de planos inaugurado pelo Brasil em Ação e participação do setor. Defende, também, a adoção de políticas que contribuam para o fomento da prática da multimodalidade e adequação do setor público para o exercício de novas funções com ênfase particular à modernização dos sistemas e à integração entre os modais.

•  Infra-estrutura

No segmento rodoviário, principal responsável pelo transporte de cargas e passageiros no País e que correspondem a 61,1% e 95% respectivamente à matriz de transporte, as iniciativas do Governo ainda são insuficientes para qualificar positivamente nossas estradas, bem como garantir a segurança de seus usuários. Isso pode ser verificado na Pesquisa Rodoviária da CNT realizada anualmente e que traça, com seus alarmantes números, um perfil da falta de aplicação de recursos e do descaso com a infra-estrutura de transportes no Brasil. Soma-se a esse quadro a falta de dragagem nos portos e a subutilização das hidrovias. A ABTC, ciente da exponencial importância do setor na vida econômica e social do País, luta sistematicamente para efetiva aplicação dos recursos da CIDE visando sensibilizar as autoridades governamentais para os impactos negativos produzidos pela ausência de investimentos neste segmento.

•  Código Civil

Lei n. 10.406, de 10 janeiro de 2002.

De longa data, era reclamada a atualização do Código Civil de 1916, elaborado numa época em que o Brasil amanhecia para o surto de desenvolvimento que hoje o caracteriza, e quando ainda prevaleciam na tela do Direito, princípios individualistas que não mais se harmonizavam com as aspirações do mundo contemporâneo, não apenas no domínio das atividades empresariais, mas também no que se referia à organização da família, ao uso da propriedade ou ao direito das sucessões.

É conveniente registrar que a concepção de empresa sofreu mudanças expressivas. O Código Civil entrou em vigor em 11 de janeiro de 2004, alterou as características do direito societário, obrigando as empresas a se adaptarem a nova regulamentação. Esta obrigação, disposta no art. 2.031 do novo Código Civil estabeleceu o prazo de um ano para que sociedades, associações e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, procedessem as alterações segundo as regras.

A ABTC alertou as empresas do setor de transportes e preveniu aos associados que evitassem deixar para a última hora estas providências, pois, certamente, no final do prazo, haveria grande número de alterações a serem realizadas. Ofereceu, também, subsídios ao Congresso Nacional visando aperfeiçoar e ajustar as propostas em tramitação que dispunham sobre o assunto e que afetavam o setor de transporte. Suas reivindicações foram atendidas com a prorrogação, pelo período de um ano, do disposto no art. 2.031 do Código Civil.

•  Acompanhamento Legislativo

A ABTC acompanha diariamente as principais propostas tramitando no Congresso Nacional de interesse do setor de logística e transporte de cargas com o objetivo de formalizar, quando necessário, posições junto ao legislativo do setor e que afetam diretamente seus interesses e atividade. Com esse acompanhamento rigoroso, a ABTC garante ao segmento a divulgação antecipada de projetos sobre o transporte de cargas, visando a adoção de medidas imediatas para o fortalecimento, crescimento e defesa do setor, tais como: PLP 187/97 que cria o Sistema Nacional de Combate ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas; apoio ao PL 2.597/03 que dispõe sobre a Execução Judicial das Dividas Trabalhistas; PL 498/03 e PL 1974/03 que trata da Garantia da Manutenção das Comissões de Conciliação Prévia, antes dos procedimentos judiciais; PL 2.562/03 que trata do Programa da Renovação da Frota Nacional de Caminhões do BNDES (Modecarga); PL 4.358/01 do Disciplinamento do Setor de Cargas; PL 2.660/96 que trata do Tempo de Direção; PL 5.979/01 sobre Inspeção Veicular; entre outros. A ABTC tem a certeza de estar contribuindo para o aperfeiçoamento e a adequação das normas jurídicas que possibilitarão ao Brasil a sua efetiva inserção em uma economia cada vez mais globalizada, em que predominam a produtividade e a competitividade.

Com isso, nossa responsabilidade é relevante, tem peso pelo que está em vicissitude e rasgo nesse desafio: não apenas o valor do Real e a estabilidade da economia, mas as perspectivas de crescimento do Brasil e a contribuição do setor de transporte de cargas nesse contexto, que impulsiona a ABTC a manter seu compromisso e continuar avançando no rumo desses objetivos.

Associar-se à ABTC não gera custos e garante a representatividade de todo o setor de cargas.


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