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Roubo de Cargas

Apresentação
Introdução
Atual situação
As seguradoras
CPI Roubo de Cargas
Considerações Finais


Introdução


Com a finalidade de subsidiar ações a serem implementadas para coibir o roubo de cargas no País, este documento pretende instrumentalizar potenciais discussões acerca da urgência da adoção de medidas para combater esse problema que aflige a nossa população, constituindo-se em entrave ao desenvolvimento e que, se devidamente tratado por autoridades competentes, trará benefícios a todos e proporcionará um Brasil melhor.

O Receptador

A crescente onda de violência que assola as estradas do País tem sido uma das preocupações de maior relevância para os empresários brasileiros ligados ao transporte rodoviário de carga e, também, para todos aqueles que direta ou indiretamente se utilizam deste segmento para exercer sua atividade econômica.

Infelizmente, caminhões assaltados são notícias freqüentes em jornais de todo o Brasil, onde os assaltos comuns em outros tempos estão sendo substituídos por roubos encomendados e minuciosamente planejados, chamados de roubos direcionados. Existem equipes responsáveis pelo planejamento do crime, outras pela emissão de notas fiscais falsas e, também, uma pessoa para efetuar o contato com o principal personagem de todo o processo, o receptador das mercadorias, que na maioria das vezes, tem empresa legalmente estabelecida para acobertar o verdadeiro desempenho criminoso.

O tratamento dispensado pelo Código Penal ao receptador não caracteriza dolo na atividade receptadora, ou seja, dificilmente se encontrará alguém cumprindo pena por receptação, assim como facilmente se obterá a revogação da eventual prisão, mediante pagamento de fiança. Desta feita, a punição atingirá, no máximo, ao autor do roubo, facilmente substituível para a garantia da continuidade da ação criminosa.