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Quarta, 16 Mai 2018 10:10

Governo diz que lei aplicável a todos os contratos da CLT

Ministério do Trabalho publicou nesta terça-feira (15) no "Diário Oficial da União" entendimento da pasta sobre a nova lei trabalhista.

De acordo com parecer jurídico elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU), e aprovado pelo Ministério do Trabalho, a reforma trabalhista é aplicável de "forma geral, abrangente e imediata" a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes de sua vigência, em novembro do ano passado.

O parecer não tem força de lei. É um entendimento e uma orientação do ministério sobre o tema. Mas, segundo nota emitida pelo ministério, o parecer, aprovado pelo ministro, obriga os fiscais do trabalho a segui-lo.

"A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo", diz o texto da nota

"Avaliando, ainda, os efeitos práticos desta manifestação jurídica [...] pode considerar um bom caminho para garantir segurança jurídica aos servidores desta Pasta nas suas áreas de atuação, sobretudo fiscalizatórias, pois este ato ministerial gera vinculação e obrigatoriedade interna e acompanhamento fiel sobre o tema, que recebe aqui o entendimento firme desta Consultoria Jurídica, dissipando quaisquer dúvidas existentes na aplicação da Lei", informa o parecer.

De acordo com nota divulgada pelo Ministério do Trabalho, a medida provisória (MP 808) que fazia ajustes na nova legislação trabalhista e perdeu a eficácia em abril do ano passado porque não foi votada pelo Congresso, "não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017".

Seis meses após sua criação, a reforma trabalhista saiu do papel e vem mudando aos poucos a dinâmica das relações entre patrão e empregado, mas ainda esbarra em forte resistência por parte de sindicatos e insegurança jurídica nos tribunais. A nova lei trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro de 2017.

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